Resposta direta: a prestação de contas anual de uma ONG é composta por relatório de atividades, balanço patrimonial, DRE, ata de aprovação das contas em assembleia geral e parecer do conselho fiscal, mais a DOAR para entidades de maior porte. A obrigação vale mesmo sem recursos públicos e decorre do art. 54 do Código Civil, da legislação tributária e das normas do Conselho Federal de Contabilidade (ITG 2002).
Este artigo faz parte do nosso guia sobre terceiro setor: veja o guia completo do terceiro setor.
Sua ONG está em dia com a prestação de contas? Muitos gestores do terceiro setor só descobrem que estão irregulares quando perdem um convênio, têm o CNPJ bloqueado ou recebem uma notificação do Ministério Público. Neste guia, você vai entender o que é exigido, como organizar a prestação de contas e o que fazer se a sua entidade já acumulou pendências.
Por Que a Prestação de Contas é Obrigatória?
Quem capta por lei de incentivo também precisa comprovar o uso do dinheiro: veja como habilitar a ONG em uma lei de incentivo fiscal.
Associações, fundações e demais entidades do terceiro setor não distribuem lucros — mas movimentam recursos que pertencem à sociedade. Por isso, a lei impõe obrigações de transparência e accountability que vão além do que muitos gestores imaginam.
A obrigatoriedade decorre de múltiplas fontes: o Código Civil (art. 54), a legislação tributária, as normas do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e, para entidades com recursos públicos, o Marco Regulatório das OSCs (Lei 13.019/2014).
Checklist: Sua Entidade Está em Dia?
Antes de continuar, faça uma verificação rápida. Sua entidade:
- ☐ Apresenta relatório anual de atividades para a assembleia?
- ☐ Tem balanço patrimonial e DRE elaborados por contador?
- ☐ Está em dia com a DIPJ/DEFIS junto à Receita Federal?
- ☐ Tem atas de aprovação de contas devidamente registradas?
- ☐ Mantém escrituração contábil conforme normas do CFC?
- ☐ Para convênios: entregou relatórios de execução no prazo?
- ☐ Tem certidões negativas de débito (federal, estadual, municipal) válidas?
- ☐ O conselho fiscal emitiu parecer nos últimos 12 meses?
Marcou “não” em 3 ou mais itens?
Sua entidade pode estar em situação de irregularidade que compromete o acesso a convênios, editais e certidões. Fale com nossa equipe para um diagnóstico gratuito antes que a situação se agrave.
Quais Documentos Compõem a Prestação de Contas?
Quando o estatuto cria um conselho fiscal, o parecer dele entra nesse pacote antes da votação na assembleia. Como montar esse órgão está explicado em conselho fiscal de ONG: função e como compor.
Se a entidade tem equipe, a folha de pagamento e os encargos entram nesse conjunto. O ponto de partida está em associação sem fins lucrativos pode ter funcionário CLT, que detalha INSS patronal, FGTS e PIS sobre folha.
A prestação de contas de uma ONG ou associação é composta por um conjunto de documentos que devem ser produzidos anualmente e aprovados pela assembleia geral:
1. Relatório de Atividades
Documento narrativo que descreve as ações realizadas, o público atendido, os projetos executados e os resultados alcançados no exercício. É o “rosto” da prestação de contas — o que comunica impacto para doadores, parceiros e órgãos de controle.
2. Balanço Patrimonial
Demonstrativo contábil que apresenta os bens, direitos e obrigações da entidade em determinada data. Deve ser elaborado por contador habilitado e seguir as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao terceiro setor (ITG 2002).
3. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
Apresenta as receitas e despesas do período, indicando se a entidade teve superávit ou déficit. Em entidades sem fins lucrativos, o superávit deve ser reinvestido nas atividades institucionais — nunca distribuído.
4. Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR)
Exigida para entidades de maior porte, demonstra de onde vieram os recursos (contribuições, doações, convênios) e como foram aplicados. Essencial para prestação de contas de projetos com financiadores específicos.
5. Ata de Aprovação de Contas pela Assembleia Geral
A aprovação das contas precisa ser deliberada em assembleia geral ordinária, com quórum definido no estatuto. A ata dessa assembleia deve ser lavrada, assinada e registrada em cartório.
6. Parecer do Conselho Fiscal
O conselho fiscal — quando previsto no estatuto — deve emitir parecer sobre as contas antes da assembleia de aprovação. Esse parecer é exigido por muitos financiadores e órgãos de controle.
Quais São as Penalidades por Não Prestar Contas?
Algumas dessas penalidades podem chegar à pessoa física do dirigente. Veja em que casos isso acontece no guia sobre a responsabilidade do presidente de associação.
As consequências da irregularidade contábil vão muito além de uma multa. Na prática, uma ONG que não presta contas adequadamente pode enfrentar:
- Bloqueio do CNPJ junto à Receita Federal, inviabilizando qualquer operação bancária ou contratual
- Impossibilidade de obter certidões negativas de débito, exigidas em praticamente todos os editais e convênios
- Responsabilidade pessoal dos dirigentes por irregularidades na gestão dos recursos
- Cancelamento de isenções fiscais, com cobrança retroativa de impostos e contribuições
- Intervenção do Ministério Público em casos de desvio ou malversação de recursos
- Vedação a novos convênios com o poder público por até 5 anos
Prestação de Contas para Convênios e Parcerias
Quem pretende disputar recursos públicos ou privados pode ver no guia de editais para ONG onde encontrar as oportunidades e o que cada uma exige.
Quando a entidade recebe recursos públicos — seja por convênio, contrato de repasse ou Termo de Parceria —, as exigências de prestação de contas são ainda mais rigorosas. O Marco Regulatório das OSCs (Lei 13.019/2014) estabelece: prestação de contas parcial (durante a execução) e final (após o encerramento), relatório de execução do objeto, relatório financeiro com conciliação bancária e comprovantes de despesa, além da devolução de recursos não utilizados ou aplicados de forma irregular.
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Boas Práticas de Transparência para Doadores e Parceiros
Transparência é o que abre a porta dos financiadores. O artigo sobre como captar recursos para ONG mostra as nove fontes disponíveis e o que cada uma exige da organização.
Além das obrigações legais, a transparência é um ativo estratégico. Organizações que publicam suas contas de forma clara e acessível tendem a captar mais recursos e manter relações mais duradouras com financiadores. Algumas práticas recomendadas: publicar o relatório anual no site da organização, disponibilizar demonstrações financeiras em linguagem acessível, enviar relatórios periódicos a doadores recorrentes, adotar uma política de comunicação de resultados com métricas de impacto e manter um conselho fiscal ativo com reuniões documentadas.
Para estruturar corretamente a governança da sua entidade, veja também nosso guia sobre o que deve conter no estatuto social, como organizar a criação de uma associação desde o início e como regularizar uma associação irregular.
O Que Fazer Se Sua Entidade Está Irregular?
Se a sua organização está com pendências contábeis acumuladas — anos sem balanço, atas não aprovadas, obrigações acessórias em atraso — o caminho não é ignorar. É regularizar. O processo envolve: levantamento de todas as pendências junto à Receita Federal e outros órgãos, reconstituição da escrituração contábil dos períodos em aberto, elaboração dos demonstrativos financeiros retroativos, convocação de assembleias para aprovação das contas atrasadas, regularização das obrigações acessórias (DIPJ, DEFIS, etc.) e obtenção das certidões negativas de débito.
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Perguntas Frequentes
Quais documentos compõem a prestação de contas de uma ONG?
Relatório de atividades, balanço patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) para entidades de maior porte, ata de aprovação de contas pela assembleia geral e parecer do conselho fiscal.
A prestação de contas é obrigatória mesmo sem recursos públicos?
Sim. A obrigatoriedade decorre do Código Civil, da legislação tributária e das normas do Conselho Federal de Contabilidade. Para entidades que recebem recursos públicos soma-se o Marco Regulatório das OSCs (Lei 13.019/2014).
Quem aprova as contas de uma associação?
A assembleia geral ordinária, com o quórum definido no estatuto. A ata dessa assembleia deve ser lavrada, assinada e registrada em cartório.
Qual norma contábil se aplica ao terceiro setor?
A ITG 2002, das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas a entidades sem finalidade de lucros. O balanço patrimonial deve ser elaborado por contador habilitado.
O superávit de uma ONG pode ser distribuído entre os dirigentes?
Não. Em entidades sem fins lucrativos o superávit precisa ser reinvestido nas atividades institucionais, nunca distribuído.
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