Resposta direta: o terceiro setor reúne as organizações privadas sem fins econômicos que atuam em interesse coletivo, principalmente associações e fundações. Criar uma entidade regular no Brasil exige quatro documentos (estatuto social, ata de constituição, lista de presença e ata de eleição da diretoria), registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e inscrição no CNPJ. Manter a entidade regular exige mais que isso: atas em dia, prestação de contas anual aprovada em assembleia e estatuto compatível com a legislação vigente. A maior parte das organizações irregulares no Brasil não errou na criação, errou na manutenção.
O que é o terceiro setor
O terceiro setor é o conjunto das organizações privadas que não visam lucro e atuam em áreas de interesse coletivo. O nome vem de uma divisão simples: o primeiro setor é o Estado, o segundo é o mercado, e o terceiro é tudo que é privado mas não busca lucro.
Na prática, no Brasil, isso se traduz em dois formatos jurídicos previstos no Código Civil, mais uma variedade de qualificações e títulos que podem ser acrescentados a eles.
O ponto que confunde quase todo mundo no começo: “ONG” não é um tipo jurídico. Não existe no Código Civil a figura da ONG. É um nome popular para organizações que, juridicamente, são associações ou fundações. Da mesma forma, “instituto” é um nome de fantasia, não uma categoria legal. Quando alguém diz que vai “abrir uma ONG”, juridicamente está dizendo que vai constituir uma associação ou instituir uma fundação.
Associação ou fundação: a primeira decisão
A escolha entre os dois formatos define custo, governança, liberdade de atuação e nível de fiscalização pelo resto da vida da entidade. É a decisão mais consequente de todo o processo, e é tomada antes de qualquer documento existir.
A diferença central está em o que sustenta a entidade:
- Na associação, definida no art. 53 do Código Civil, o elemento central são as pessoas. Associados se unem em torno de um propósito comum, elegem dirigentes, deliberam em assembleia. Não há exigência de patrimônio mínimo.
- Na fundação, definida no art. 62, o elemento central é o patrimônio. Um instituidor destina bens a uma finalidade específica, e esse propósito fica praticamente imutável. Há exigência de patrimônio inicial e fiscalização obrigatória e permanente do Ministério Público.
Para a grande maioria das iniciativas sociais, a associação é o caminho: mais barata, mais rápida e muito mais flexível. A fundação faz sentido quando existe patrimônio relevante a ser destinado e quando a rigidez de propósito é desejável, não um obstáculo.
O comparativo completo, critério a critério, está em Associação ou Fundação: qual escolher para o seu projeto social.
Etapa 1: constituir a entidade
O orçamento dessa etapa varia por estado, porque o emolumento de cartório é fixado por lei estadual: veja quanto custa abrir uma ONG entre cartório, CNPJ e contador.
Constituir uma associação exige no mínimo 2 pessoas e quatro documentos:
- Estatuto social, o documento que define tudo o que a entidade é e como funciona.
- Ata da assembleia de constituição, que registra a fundação, a aprovação do estatuto e a eleição da primeira diretoria.
- Lista de presença dos fundadores, com qualificação completa: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço.
- Ata de eleição da diretoria, que pode estar contida na ata de constituição ou ser documento separado.
Esses documentos são levados ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da comarca onde fica a sede. Antes desse registro, a entidade não existe juridicamente: é um grupo de pessoas, não uma pessoa jurídica. Só depois do registro é possível solicitar o CNPJ na Receita Federal, e só com CNPJ é possível abrir conta bancária, emitir documentos fiscais e firmar convênios.
O passo a passo detalhado, incluindo as inscrições municipais e estaduais que dependem da atividade, está em Como criar uma associação: guia completo.
Etapa 2: o estatuto social, onde quase tudo se decide
Se há um único documento que merece atenção desproporcional, é o estatuto. Ele funciona como a constituição interna da entidade: depois de aprovado em assembleia e registrado em cartório, passa a ter força de lei interna e vincula todos os associados e dirigentes.
O art. 54 do Código Civil define o que precisa constar obrigatoriamente:
- denominação, fins e sede;
- requisitos para admissão e exclusão de associados;
- direitos e deveres dos associados;
- fontes de recursos para manutenção;
- modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;
- condições para alteração estatutária e para dissolução, com destino do patrimônio.
Faltando qualquer um deles, o cartório pode recusar o registro.
Além do obrigatório, um estatuto bem feito trata de mandatos e reeleição, competências detalhadas de cada órgão, quóruns específicos para cada tipo de decisão, conselho fiscal, conflito de interesses e foro de eleição. Nada disso é exigido por lei, e é exatamente por isso que costuma faltar.
O erro mais caro do terceiro setor brasileiro é o estatuto genérico copiado da internet. Ele passa no cartório, funciona por alguns anos, e quebra exatamente quando a organização mais precisa dele: numa disputa interna, numa sucessão de diretoria, ou no momento de pedir uma qualificação que exige cláusulas específicas que ninguém previu.
O detalhamento de cada cláusula está em Estatuto social de associação: o que deve ter e como elaborar.
Etapa 3: governança que funciona no papel e na prática
Uma entidade do terceiro setor é governada por assembleia. E assembleia produz ata. A ata é o documento que transforma uma reunião em decisão com validade jurídica.
Existem três tipos que importam:
- Assembleia de constituição, lavrada na fundação da entidade. É a mais importante de todas: sem ela devidamente registrada, a associação não tem personalidade jurídica.
- Assembleia Geral Ordinária (AGO), anual, para aprovação de contas, relatório de atividades e eleição de diretoria quando for o caso.
- Assembleia Geral Extraordinária (AGE), convocada para assuntos pontuais fora do calendário: alteração de estatuto, destituição de dirigentes, mudança de sede, dissolução.
Nem toda ata precisa de registro em cartório. Precisa quando produz efeitos perante terceiros, o que inclui eleição de diretoria, alteração de estatuto, mudança de sede e dissolução.
E ata mal lavrada não é detalhe burocrático: pode invalidar a decisão que ela deveria registrar, impedir o registro em cartório e travar convênios. A estrutura correta, com todos os elementos obrigatórios, está em Ata de assembleia de associação: como lavrar corretamente.
Etapa 4: prestação de contas, a obrigação que pega quase todo mundo
Aqui está o ponto onde a maioria das entidades descobre que não está tão regular quanto pensava.
Organizações do terceiro setor não distribuem lucro, mas movimentam recursos que, em última instância, pertencem à sociedade. Por isso a lei impõe transparência. E a obrigação não depende de receber dinheiro público: ela decorre do Código Civil, da legislação tributária e das normas do Conselho Federal de Contabilidade. Para quem recebe recurso público, soma-se ainda o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a Lei 13.019/2014.
A prestação de contas anual é composta por:
- relatório de atividades, narrativo, descrevendo ações, público atendido e resultados;
- balanço patrimonial, elaborado por contador habilitado, seguindo a ITG 2002, a norma contábil específica para entidades sem finalidade de lucros;
- DRE, a Demonstração do Resultado do Exercício;
- DOAR, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, para entidades de maior porte;
- ata de aprovação das contas pela assembleia geral, lavrada, assinada e registrada;
- parecer do conselho fiscal.
Um detalhe que gera confusão: entidades sem fins lucrativos podem ter superávit. O que não podem é distribuí-lo. O superávit tem que ser reinvestido nas atividades institucionais.
O checklist completo e as penalidades de quem deixa vencer estão em Prestação de contas de ONG: como fazer e evitar penalidades.
Etapa 5: qualificações que abrem portas
Constituída e regular, a entidade pode buscar títulos que ampliam o que ela consegue fazer. O mais relevante para captação junto ao poder público é a OSCIP, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
OSCIP não é um tipo de entidade: é uma qualificação concedida pelo Ministério da Justiça com base na Lei 9.790/1999. Tanto associações quanto fundações privadas podem obtê-la, desde que atuem em uma das áreas previstas na lei e atendam aos requisitos.
O que o título destrava, na prática:
- firmar Termos de Parceria com órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
- acessar recursos de emendas parlamentares e editais governamentais;
- permitir que doadores empresariais deduzam as doações do Imposto de Renda, em até 2% do lucro operacional.
Duas coisas importam no planejamento: o título é permanente, desde que a entidade mantenha os requisitos e a prestação de contas em dia, e exige pelo menos um exercício fiscal completo, o que significa que uma entidade recém-criada precisa esperar.
E aqui a Etapa 2 volta a cobrar: o Ministério da Justiça analisa o estatuto com lupa, e cláusula faltante resulta em indeferimento. Quem escreveu um estatuto genérico na fundação costuma descobrir isso anos depois, no pior momento.
Requisitos, documentação e quem está excluído da qualificação estão em OSCIP: o que é, como obter e por que vale a pena.
Quando já deu errado: regularização
Boa parte das entidades brasileiras opera irregularmente sem saber. As causas mais comuns:
- nunca foi registrada em cartório, e funciona de fato mas sem personalidade jurídica;
- registro desatualizado, porque mudança de diretoria ou de sede nunca foi averbada;
- CNPJ inativo ou inapto, por obrigações acessórias em atraso;
- atas de eleição vencidas, com dirigentes de mandato expirado;
- contas nunca aprovadas em assembleia;
- estatuto anterior ao Código Civil de 2002, incompatível com a legislação atual.
Os efeitos não são burocráticos, são operacionais e imediatos: impossibilidade de movimentar conta bancária, vedação a convênios e contratos públicos, impossibilidade de emitir notas fiscais, responsabilidade pessoal dos dirigentes e, em casos extremos, dissolução compulsória requerida pelo Ministério Público.
A boa notícia é que quase tudo é reversível. Casos simples, que envolvem apenas atualização de diretoria e entrega de obrigações acessórias, se resolvem em 30 a 60 dias. Casos complexos, com estatuto desatualizado, CNPJ inapto e vários anos de atas em aberto, levam de 3 a 6 meses.
O diagnóstico começa por duas consultas: o status do CNPJ no portal da Receita Federal e uma certidão de inteiro teor no Cartório de RCPJ, para ver o que de fato está registrado. O passo a passo está em Como regularizar uma associação irregular.
Os cinco erros que mais custam caro
- Estatuto copiado da internet. Passa no cartório, quebra no conflito e no pedido de qualificação.
- Tratar a criação como o fim do processo. A entidade nasce regular e se torna irregular por omissão, ano a ano.
- Ata mal lavrada. Invalida a decisão que deveria proteger.
- Descobrir a prestação de contas só quando o convênio é negado. A obrigação existe desde o primeiro exercício, com ou sem recurso público.
- Escolher o formato jurídico pelo nome. Instituir uma fundação porque “soa mais sério” cria uma estrutura cara, rígida e fiscalizada pelo Ministério Público para sempre.
Perguntas frequentes
ONG é um tipo jurídico?
Não. “ONG” é um nome popular, não uma categoria do Código Civil. Juridicamente, uma ONG brasileira é uma associação ou uma fundação. “Instituto” também é nome de fantasia, não tipo jurídico.
Quantas pessoas são necessárias para criar uma associação?
No mínimo 2. Recomenda-se um número maior, para garantir diversidade de visões e distribuição de responsabilidades.
Preciso de patrimônio para criar uma entidade do terceiro setor?
Para associação, não há patrimônio mínimo exigido. Para fundação, sim: o patrimônio é o elemento constitutivo, e o valor varia.
A entidade precisa prestar contas mesmo sem receber dinheiro público?
Sim. A obrigação decorre do Código Civil, da legislação tributária e das normas do Conselho Federal de Contabilidade. O Marco Regulatório das OSCs se soma a isso quando há recurso público.
Uma entidade sem fins lucrativos pode ter sobra de caixa?
Pode. O que não pode é distribuir. O superávit precisa ser reinvestido nas atividades institucionais.
Quanto tempo leva para regularizar uma entidade irregular?
De 30 a 60 dias em casos simples, e de 3 a 6 meses em casos complexos, com estatuto desatualizado e vários anos de pendências.
Por onde começar
Se a entidade ainda não existe, a ordem é: definir o formato, escrever um estatuto sob medida, realizar a assembleia de constituição, registrar em cartório e obter o CNPJ.
Se a entidade já existe, o primeiro passo é diferente: descobrir em que estado ela realmente está. Consultar o CNPJ, pedir a certidão de inteiro teor no cartório e comparar o estatuto registrado com o que a lei exige hoje. Na maior parte dos casos, aparece pelo menos uma pendência que ninguém sabia que existia.
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