Regimento Interno de ONG: O Que É e Quando É Obrigatório

O regimento interno de ONG é o documento que detalha como a organização funciona no dia a dia: rotina das reuniões, atribuições de cada cargo, fluxo de compras, uso do espaço e procedimentos internos. Nenhuma lei obriga toda associação a ter um, mas ele passa a ser obrigatório quando o próprio estatuto manda criá-lo, e a OSCIP com termo de parceria precisa publicar um regulamento próprio de compras e contratações por força do art. 14 da Lei 9.790/1999.

O que é o regimento interno de uma ONG

O estatuto social é a lei interna da organização. Ele diz quem a entidade é, para que existe, quem manda e como se decide. O regimento interno fica um degrau abaixo: pega as regras do estatuto e explica como elas funcionam na prática.

Um exemplo ajuda. O estatuto diz que a diretoria se reúne periodicamente e decide por maioria. O regimento diz que a reunião é mensal, que a pauta sai com cinco dias de antecedência, que a ata é enviada por e-mail em até uma semana e que o tesoureiro apresenta o extrato bancário em toda reunião.

Três características definem o regimento:

  • É subordinado ao estatuto. Não pode contrariar o estatuto nem a lei. Se houver conflito, vale o estatuto.
  • É mais detalhado. Trata de procedimento, prazo e rotina, que não cabem num estatuto enxuto.
  • Costuma ser mais fácil de mudar. Como não altera o ato constitutivo, a mudança em regra segue o rito que o próprio estatuto definir para o regimento, sem a assembleia especial que o art. 59 do Código Civil exige para reformar o estatuto.

Nas ONGs, o nome varia. Há quem chame de regimento interno, regulamento interno, manual de normas ou, para temas específicos, regulamento de compras e código de conduta. O que importa é a função: norma interna complementar ao estatuto.

Quando o regimento interno é obrigatório

A regra geral é simples: a associação não é obrigada por lei a ter regimento interno. O Código Civil (Lei 10.406/2002) trata das associações nos arts. 53 a 61 e não menciona regimento em nenhum deles. Tudo o que o legislador considerou essencial foi colocado dentro do estatuto.

A confusão vem de outro ponto do Código Civil. Para condomínios edilícios, o art. 1.334, V, determina que a convenção traga o regimento interno. Quem já foi síndico ou morador costuma levar essa ideia para a associação, mas a exigência é do condomínio, não da ONG.

Há, porém, situações em que o regimento deixa de ser opcional:

  1. Quando o estatuto manda. Se o estatuto diz que “o regimento interno disciplinará” a eleição, a admissão de associados ou o funcionamento de um conselho, a entidade precisa produzir esse documento. Sem ele, a regra do estatuto fica sem procedimento, e a decisão tomada no improviso abre espaço para questionamento.
  2. Quando a ONG é OSCIP e assina termo de parceria. O art. 14 da Lei 9.790/1999 manda a organização parceira publicar, em até trinta dias da assinatura do termo de parceria, um regulamento próprio com os procedimentos para contratar obras e serviços e para compras feitas com recursos do poder público. Esse regulamento precisa observar os princípios do inciso I do art. 4º da mesma lei: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
  3. Quando um financiador ou edital pede. Editais privados, fundações empresariais e alguns órgãos públicos costumam pedir normas internas de compras, de conduta ou de conflito de interesses. A exigência vem do contrato ou do edital, e não da lei, mas na prática decide se a ONG concorre ou não.

Um ponto de atenção para quem trabalha com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC, Lei 13.019/2014). A redação original dessa lei exigia um regulamento de compras aprovado pela administração pública (art. 34, VIII, e art. 43). A Lei 13.204/2015 revogou essas exigências. Muitos modelos que circulam na internet ainda citam a regra antiga, então vale conferir o texto atualizado no site do Planalto e o que o edital específico pede.

Para entender o que está em jogo quando a ONG vira OSCIP, veja o guia sobre OSCIP: o que é, como obter e por que vale a pena.

O que não pode sair do estatuto e ir para o regimento

Este é o erro mais caro. Para “deixar o estatuto mais curto”, algumas entidades jogam para o regimento regras que a lei manda colocar no estatuto. O resultado é um estatuto incompleto.

O art. 54 do Código Civil diz que o estatuto das associações conterá, sob pena de nulidade:

  • a denominação, os fins e a sede;
  • os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
  • os direitos e deveres dos associados;
  • as fontes de recursos para sua manutenção;
  • o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
  • as condições para alteração do estatuto e para dissolução;
  • a forma de gestão administrativa e de aprovação das contas.

Outros artigos reforçam o recado. O art. 57 só admite a exclusão de associado por justa causa, em procedimento com direito de defesa e de recurso “nos termos previstos no estatuto”. O art. 59, parágrafo único, diz que o quórum para destituir administradores e alterar o estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores, serão os estabelecidos no estatuto. O art. 60 manda fazer a convocação dos órgãos deliberativos “na forma do estatuto”, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

A divisão segura é esta: o estatuto traz a regra, e o regimento pode detalhar o procedimento sem mudar o conteúdo. O estatuto diz que a exclusão depende de justa causa, com defesa e recurso à assembleia. O regimento pode dizer em quantos dias a defesa é apresentada e quem redige o parecer.

O checklist completo, inciso por inciso, está no artigo sobre as cláusulas obrigatórias do estatuto pelo art. 54 do Código Civil.

O que costuma entrar no regimento interno de uma ONG

Não existe modelo oficial. O conteúdo depende do tamanho da entidade, do tipo de atividade e de quem financia o trabalho. Os temas que mais aparecem são:

  • Funcionamento da diretoria e dos conselhos: periodicidade das reuniões, forma de convocação interna, pauta, registro em ata, reunião virtual.
  • Atribuições detalhadas dos cargos: o que cada diretor faz no cotidiano, quem assina o quê, limites de valor para despesas sem aprovação colegiada.
  • Procedimento eleitoral: inscrição de chapas, comissão eleitoral, prazos de impugnação, desde que respeitados os critérios que o estatuto fixou.
  • Admissão e desligamento de associados: formulário, documentos, prazo de análise, rito de defesa.
  • Compras e contratações: número mínimo de orçamentos, quem aprova, como se guarda a documentação.
  • Voluntariado e uso de espaço: regras de convivência, horários, uso de equipamentos e de imagem.
  • Conduta e conflito de interesses: o que fazer quando um dirigente tem parente fornecedor, por exemplo.
  • Comissões e núcleos: criação de grupos de trabalho e seus limites de atuação.

Um regimento curto e usado vale mais do que um documento longo que ninguém consulta. Comece pelos pontos que hoje geram dúvida ou briga dentro da organização.

Tabela: estatuto social x regimento interno

Ponto Estatuto social Regimento interno
Obrigatório por lei? Sim, para toda associação (art. 54 do Código Civil) Não, salvo se o estatuto mandar ou em hipóteses como o art. 14 da Lei 9.790/1999
Conteúdo Regras essenciais: fins, sede, associados, órgãos, contas, alteração e dissolução Procedimentos, prazos e rotinas que detalham o estatuto
Hierarquia Norma principal da entidade Subordinado ao estatuto e à lei
Como se altera Assembleia especialmente convocada, com o quórum do estatuto (art. 59 do Código Civil) Pelo órgão e rito que o estatuto definir
Registro no cartório Obrigatório no RCPJ para a entidade existir (art. 45 do Código Civil) Em regra facultativo
Visto de advogado Exigido para registro do ato constitutivo (art. 1º, § 2º, da Lei 8.906/1994) Não há exigência legal geral

Quem aprova o regimento e se ele precisa de registro

O roteiro completo, com quórum, pauta, modelo de ata e opções de registro, está no guia sobre como aprovar o regimento interno da associação.

Quem aprova é o órgão que o estatuto indicar. Muitos estatutos dão essa competência à assembleia geral. Outros deixam com a diretoria ou com o conselho, reservando à assembleia o poder de revisar. Se o estatuto não diz nada, a solução mais prudente costuma ser aprovar em assembleia, porque o documento vai vincular todos os associados e a assembleia é o órgão máximo da associação.

A aprovação precisa ficar documentada em ata, com a pauta prevista no edital de convocação. O passo a passo de redação está no guia sobre ata de assembleia de associação e como lavrar corretamente.

Sobre o registro: a lei não obriga a registrar o regimento interno de associação. Mesmo assim, os cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas costumam aceitar o registro, e alguns preveem o ato na tabela de emolumentos, como o RCPJ de Belo Horizonte, que lista “estatuto ou regimento interno” no mesmo item. Registrar dá data certa e publicidade ao documento, o que ajuda quando um banco, financiador ou associado questiona qual versão está valendo.

Se a mudança que você pretende fazer mexe em algo que está no estatuto, ela não se resolve no regimento. Nesse caso, o caminho é a reforma estatutária, explicada no guia sobre como alterar o estatuto social de uma associação.

Sinais de que sua ONG precisa de um regimento interno

Mesmo quando não é obrigatório, o regimento costuma resolver problemas concretos. Vale considerar um quando:

  • a mesma dúvida de procedimento volta a cada reunião, como quem pode convocar, quem assina ou qual o prazo;
  • a entidade cresceu e o fundador já não consegue decidir tudo pessoalmente;
  • há disputa eleitoral ou conflito entre associados, e falta rito escrito para conduzir;
  • a ONG passou a receber recurso público ou de financiador que pede controles de compra;
  • o estatuto remete a um regimento que nunca foi escrito.

Este último caso é o mais comum, e o mais arriscado. Uma regra estatutária que depende de regimento inexistente deixa a diretoria sem base para agir, e qualquer decisão tomada nesse vazio fica mais fácil de contestar.

Perguntas frequentes

Toda ONG é obrigada a ter regimento interno?

Não. O Código Civil, nos arts. 53 a 61, não exige regimento interno de associação. Ele se torna obrigatório quando o estatuto da entidade determina sua criação, ou em hipóteses específicas, como a OSCIP com termo de parceria, que deve publicar regulamento próprio de compras e contratações em até trinta dias, conforme o art. 14 da Lei 9.790/1999.

O regimento interno pode contrariar o estatuto?

Não. O regimento é subordinado ao estatuto e à lei. Uma regra do regimento que conflite com o estatuto não deve ser aplicada, e a decisão tomada com base nela fica sujeita a anulação. Se a entidade quer mudar uma regra que está no estatuto, precisa fazer reforma estatutária em assembleia, conforme o art. 59 do Código Civil.

Posso colocar as regras de exclusão de associado só no regimento?

Em regra, não. O art. 54, II, do Código Civil exige que o estatuto traga os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados, sob pena de nulidade, e o art. 57 manda seguir o procedimento “nos termos previstos no estatuto”. O regimento pode detalhar prazos e etapas, mas as regras essenciais precisam estar no estatuto.

O regimento interno precisa ser registrado em cartório?

A lei não obriga o registro do regimento interno de associação. Muitos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas aceitam o registro, que dá data certa e publicidade ao documento. Vale registrar quando o estatuto exigir ou quando terceiros, como bancos e financiadores, precisarem conferir a versão em vigor.

Quem aprova o regimento interno de uma associação?

O órgão que o estatuto indicar, que costuma ser a assembleia geral ou a diretoria. Se o estatuto for omisso, a prática mais prudente é aprovar em assembleia, com o tema previsto no edital de convocação e a decisão registrada em ata.

O MROSC exige regulamento de compras da ONG?

Não mais como requisito geral. A redação original da Lei 13.019/2014 exigia regulamento de compras aprovado pela administração pública, mas a Lei 13.204/2015 revogou essa exigência. O edital de chamamento ou o regulamento do ente público pode trazer regras próprias de compras, então vale conferir caso a caso.

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