Para aprovar o regimento interno de uma associação, siga o que o estatuto manda: ele diz qual órgão aprova (em regra a assembleia geral ou a diretoria), como se convoca e qual quórum vale. A aprovação precisa constar da pauta da convocação, ser votada com o quórum do estatuto e ficar registrada em ata assinada, com o texto do regimento anexado. O registro em cartório, em regra, não é obrigatório, mas costuma valer a pena para provar qual versão está em vigor.
Antes de tudo: o que o seu estatuto diz sobre o regimento
O ponto de partida não é o regimento, é o estatuto. O Código Civil (Lei 10.406/2002) não traz um rito próprio para aprovar regimento interno de associação. Ele deixa ao estatuto a tarefa de organizar a entidade: o art. 54, V, exige que o estatuto defina “o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos”, e o art. 60 manda fazer a convocação desses órgãos “na forma do estatuto”.
Abra o estatuto registrado e procure três respostas:
- Quem aprova o regimento. Muitos estatutos dizem algo como “compete à assembleia geral aprovar o regimento interno”. Outros dão essa competência à diretoria ou a um conselho, e reservam à assembleia o direito de revisar.
- Qual quórum se aplica. Pode haver quórum específico para o regimento ou apenas a regra geral de deliberação daquele órgão.
- Como se convoca. Prazo de antecedência, meio de divulgação (e-mail, mural, site) e quem assina o edital.
Se você ainda tem dúvida sobre o papel do regimento e quando ele é exigido, o guia sobre regimento interno de ONG e quando ele é obrigatório explica a base antes de entrar no procedimento.
Quem aprova: assembleia geral ou diretoria
A resposta é sempre a do estatuto. O que muda é a prudência quando o estatuto não diz nada.
Estatuto dá a competência à assembleia. É o caso mais comum e o mais seguro, porque a assembleia é o órgão máximo da associação e o regimento vai valer para todos os associados.
Estatuto dá a competência à diretoria. É válido e mais ágil. A diretoria aprova em reunião, registra em ata e divulga o texto aos associados. Faz sentido quando o regimento trata de rotina administrativa, como compras, uso da sede e fluxo de documentos.
Estatuto omisso. Aqui a escolha mais prudente costuma ser a assembleia geral. Um regimento aprovado só pela diretoria, sem previsão no estatuto, abre espaço para um associado alegar que a diretoria criou regras sem poder para isso. Aproveite a próxima reforma estatutária para incluir uma cláusula clara sobre quem aprova e quem altera o regimento.
Um limite vale em qualquer cenário: o regimento não pode mexer no que o art. 59 do Código Civil reserva à assembleia. Esse artigo diz que compete privativamente à assembleia geral destituir os administradores e alterar o estatuto, em assembleia especialmente convocada para esse fim. Se o texto do regimento, na prática, muda uma regra do estatuto, ele deixou de ser regimento e virou reforma estatutária.
Qual quórum usar na votação
Há dois quóruns diferentes, e vale não confundir:
- Quórum de instalação: quantos associados precisam estar presentes para a reunião começar. É comum o estatuto prever uma primeira chamada com metade mais um e uma segunda chamada com qualquer número.
- Quórum de deliberação: quantos votos são necessários para aprovar. Pode ser maioria simples dos presentes, maioria absoluta dos associados ou outra fração.
Os dois vêm do estatuto. A lei não fixa um quórum próprio para regimento interno de associação. O art. 59, parágrafo único, do Código Civil remete ao estatuto o quórum das deliberações sobre destituição de administradores e alteração do estatuto, e o regimento não está nessa lista.
Se o estatuto for omisso sobre o quórum, o art. 48 do Código Civil dá uma referência: nas pessoas jurídicas com administração coletiva, as decisões se tomam pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Para uma diretoria colegiada que aprova o regimento, essa é a regra que se aplica no silêncio do estatuto. Na assembleia, a prática corrente segue a mesma lógica da maioria dos presentes, mas a saída mais segura é corrigir a omissão no estatuto.
Atenção a um detalhe: se a assembleia vai votar o regimento e, no mesmo dia, uma alteração do estatuto, cada item segue o seu quórum. A reforma estatutária usa o quórum que o estatuto fixou para ela, que costuma ser mais alto.
Passo a passo para aprovar o regimento interno
O roteiro abaixo serve para a maioria das associações. Ajuste prazos e assinaturas ao que o seu estatuto prevê.
- Redija a minuta. Comece pelos pontos que hoje geram dúvida ou conflito. Confira cada artigo contra o estatuto para não criar regra que o contrarie.
- Faça uma revisão jurídica. O foco é achar conflito com o estatuto e com a lei. Regra de exclusão de associado, por exemplo, precisa respeitar o art. 57 do Código Civil, que exige justa causa e procedimento com direito de defesa e de recurso nos termos do estatuto.
- Circule a minuta antes. Enviar o texto junto com a convocação, ou disponibilizá-lo para consulta, reduz discussão na reunião e dá legitimidade à aprovação.
- Convoque na forma do estatuto. O edital precisa trazer na pauta um item claro, como “deliberação sobre a aprovação do regimento interno”. Assunto fora da pauta dá margem para anular a decisão.
- Instale a reunião e confira o quórum. Lista de presença assinada, ou registro de acesso no caso de reunião virtual.
- Discuta, vote e registre emendas. Se houver mudanças no texto durante a reunião, anote cada uma e o resultado da votação.
- Lavre a ata e anexe o texto final. O regimento aprovado, já com as emendas, precisa ficar vinculado à ata, rubricado ou assinado por quem presidiu e secretariou.
- Divulgue e arquive. Envie a versão final aos associados e guarde o original com a ata no livro ou pasta de atas da entidade.
Se os associados representarem pelo menos um quinto do quadro, eles mesmos podem promover a convocação. Esse direito está garantido no art. 60 do Código Civil e serve para quando a diretoria trava a pauta.
O que a ata de aprovação precisa conter
A ata é a prova de que o regimento foi aprovado do jeito certo. Sem ela, qualquer associado pode questionar a validade do texto. Os elementos que costumam ser exigidos são:
| Item da ata | Por que importa |
|---|---|
| Data, hora, local ou plataforma | Mostra que a reunião aconteceu como convocada |
| Forma e data da convocação | Prova que o estatuto foi seguido (art. 60 do Código Civil) |
| Quórum de instalação | Comprova que havia número mínimo de presentes |
| Quem presidiu e quem secretariou | Identifica os responsáveis pelo registro |
| Pauta, com o item do regimento | Evita alegação de assunto fora de pauta |
| Resumo da discussão e das emendas | Mostra o texto que foi de fato votado |
| Resultado da votação | Votos a favor, contra e abstenções |
| Referência ao regimento anexo | Liga a ata ao texto aprovado |
| Assinaturas | Presidente e secretário, mais a lista de presença |
O modelo de redação e os erros mais comuns estão no guia sobre ata de assembleia de associação e como lavrar corretamente.
Pode aprovar o regimento em reunião virtual?
Pode. Desde a Lei 14.382/2022, o art. 48-A do Código Civil diz que as pessoas jurídicas de direito privado podem realizar suas assembleias gerais por meio eletrônico, inclusive para as deliberações do art. 59, respeitados os direitos de participação e de manifestação. A mesma regra ressalva o que estiver previsto em legislação especial e nos atos constitutivos.
Na prática, isso exige três cuidados. Primeiro, conferir se o estatuto não proíbe a reunião virtual. Segundo, informar no edital a plataforma e como acessar. Terceiro, garantir que todos possam falar e votar, e registrar na ata como a presença e os votos foram apurados.
Registro em cartório: quando faz sentido
O regimento interno de associação, em regra, não precisa ser registrado. A Lei 6.015/1973, no art. 114, lista o que se inscreve no Registro Civil de Pessoas Jurídicas: atos constitutivos e estatutos. O regimento não aparece ali, e o Código Civil também não exige seu registro.
Mesmo assim, há dois caminhos possíveis quando a entidade quer dar data certa ao documento:
- Registro no RCPJ onde o estatuto está inscrito. Muitos cartórios aceitam o registro da ata e do regimento junto ao prontuário da associação. Vale ligar antes e perguntar o que pedem, porque a exigência de documentos e os emolumentos variam por estado.
- Registro facultativo para conservação no Registro de Títulos e Documentos. O art. 127, VII, da Lei 6.015/1973 prevê esse registro. O art. 127-A esclarece que ele serve para arquivar conteúdo e data, mas não gera efeitos em relação a terceiros.
Registrar costuma ajudar quando um banco, financiador ou órgão público quer saber qual versão está valendo, ou quando o estatuto exige o registro. O passo a passo do registro da entidade está no guia sobre registro do estatuto em cartório no RCPJ.
Casos especiais: OSCIP e regulamento de compras
Uma situação tem prazo fixado em lei. A OSCIP que assina termo de parceria precisa publicar, em até trinta dias da assinatura, regulamento próprio com os procedimentos para contratar obras e serviços e para compras com recursos do poder público. A regra está no art. 14 da Lei 9.790/1999, que manda observar os princípios do art. 4º, I, da mesma lei.
A aprovação interna segue o mesmo rito, mas com prazo correndo. Deixe a minuta pronta antes de assinar o termo.
Erros que invalidam a aprovação
Os problemas mais comuns quando um regimento é questionado:
- Órgão errado. A diretoria aprova quando o estatuto dá a competência à assembleia.
- Item fora da pauta. O regimento é votado em “assuntos gerais”, sem ter sido anunciado no edital.
- Quórum não conferido. A ata não registra quantos estavam presentes nem o placar da votação.
- Texto solto. A ata diz que o regimento foi aprovado, mas não identifica qual versão. Depois surgem duas cópias diferentes.
- Regimento que altera o estatuto. O texto muda quórum, critério de eleição ou hipótese de exclusão previstos no estatuto. Nesse caso o caminho certo é a reforma estatutária, explicada no guia sobre como alterar o estatuto social de uma associação.
Vale lembrar o prazo de contestação. O art. 48, parágrafo único, do Código Civil diz que decai em três anos o direito de anular decisões da administração coletiva que violem a lei ou o estatuto. Um regimento aprovado com falha de procedimento fica exposto durante esse período.
Perguntas frequentes
Quem aprova o regimento interno de uma associação?
O órgão que o estatuto indicar, que em regra é a assembleia geral ou a diretoria. Se o estatuto não disser nada, a escolha mais prudente costuma ser a assembleia geral, porque o regimento vai valer para todos os associados e a assembleia é o órgão máximo da entidade.
Qual o quórum para aprovar o regimento interno?
O quórum é o previsto no estatuto. A lei não fixa quórum específico para regimento de associação. No silêncio do estatuto, o art. 48 do Código Civil adota, para decisões de administração coletiva, a maioria dos votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de outro modo.
Precisa de assembleia especialmente convocada para aprovar o regimento?
Em regra, não. O art. 59 do Código Civil exige assembleia especialmente convocada apenas para destituir administradores e alterar o estatuto. Mesmo assim, o regimento precisa constar da pauta da convocação, e o estatuto pode exigir rito próprio.
O regimento interno precisa ser registrado em cartório?
Em regra, não. A Lei 6.015/1973 manda inscrever no Registro Civil de Pessoas Jurídicas os atos constitutivos e estatutos, não o regimento. O registro é recomendável quando o estatuto exige ou quando terceiros precisam conferir a versão em vigor.
Dá para aprovar o regimento em assembleia online?
Sim. O art. 48-A do Código Civil, incluído pela Lei 14.382/2022, permite assembleias gerais por meio eletrônico, desde que o estatuto não disponha de modo diverso e que os associados possam participar e se manifestar. A ata deve registrar como presença e votos foram apurados.
O que fazer se o regimento foi aprovado sem seguir o estatuto?
O caminho mais seguro costuma ser convocar nova reunião, no órgão e com o quórum corretos, e ratificar ou reaprovar o texto. Decisões que violem a lei ou o estatuto podem ser anuladas em até três anos, conforme o art. 48, parágrafo único, do Código Civil.
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