Lei de Incentivo Fiscal: Como Habilitar Sua ONG

A ONG não recebe incentivo fiscal direto: ela habilita um projeto, ou se registra em um conselho, e só depois o doador abate parte do imposto de renda devido. Na prática, a habilitação depende de a organização estar regular, com CNPJ ativo, estatuto compatível e prestação de contas em dia, e de seguir o rito de cada lei, que muda conforme a área de atuação.

Como funciona o incentivo fiscal para ONG

Se a doação vem de empresa do lucro real, a ONG também entrega uma declaração no modelo da Receita. Explicamos os documentos no artigo sobre como formalizar a doação e emitir o recibo.

O incentivo fiscal permite que uma pessoa física ou jurídica direcione parte do imposto de renda que pagaria à União para um projeto aprovado ou para um fundo público. O contribuinte não perde dinheiro nessa operação: o valor sai do imposto devido e vai para a causa. Por isso a lei exige controle estatal antes e depois da doação.

Isso explica por que a captação sempre começa fora da ONG. Quem aprova o projeto ou administra o fundo é um órgão público, como o Ministério da Cultura ou um conselho de direitos. A ONG é a proponente, e o doador só pode abater o que foi destinado a projeto ou fundo oficialmente reconhecido.

Um alerta que evita problema: doação comum para uma associação, sem enquadramento em lei de incentivo, em regra não dá dedução. O art. 12 da Lei 9.250/1995 lista os casos em que há dedução, e as leis de incentivo são só uma entre várias fontes de recursos de uma ONG.

Quais leis de incentivo uma ONG pode usar

As duas portas mais usadas pelas organizações da sociedade civil são a Lei Rouanet, para projetos culturais, e os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para quem atua com infância e juventude. O art. 12 da Lei 9.250/1995 também prevê dedução para contribuições a fundos do idoso e a atividades audiovisuais, e há programas próprios para saúde e esporte, cada um com regras específicas.

Lei ou fundo Base legal Para quem serve
Lei Rouanet (Pronac) Lei 8.313/1991 Projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura
Fundos da Criança e do Adolescente Arts. 260 e seguintes do ECA (Lei 8.069/1990) Projetos aprovados pelo conselho de direitos da criança
Fundos do Idoso Art. 12 da Lei 9.250/1995 Projetos aprovados pelo conselho do idoso

A escolha depende da finalidade da ONG. Uma associação que oferece reforço escolar a crianças fala com o conselho de direitos da criança. Um coletivo de teatro comunitário fala com o Ministério da Cultura. Forçar o enquadramento em uma lei que não combina com o seu objeto costuma terminar em projeto negado.

Lei Rouanet: como a ONG habilita um projeto cultural

Na Lei Rouanet, a ONG apresenta o projeto ao Ministério da Cultura, com orçamento analítico, e só pode captar depois que a aprovação for publicada em ato oficial. É o que dizem os arts. 18 e 19 da Lei 8.313/1991: a dedução vale para valores aplicados em projetos previamente aprovados, e a aprovação só produz efeito após a publicação do ato com o título do projeto, o valor autorizado para captação e o prazo de validade.

O art. 26 da mesma lei fixa os percentuais. A pessoa física pode deduzir 80% das doações e 60% dos patrocínios. A pessoa jurídica tributada pelo lucro real pode deduzir 40% das doações e 30% dos patrocínios. O mesmo artigo deixa ao Presidente da República a definição anual do valor máximo das deduções, então o teto geral precisa ser conferido em cada exercício.

Para a ONG, isso significa três passos práticos:

  1. Enquadrar o projeto em um dos segmentos culturais admitidos pela lei.
  2. Montar o orçamento detalhado e submeter ao Ministério da Cultura.
  3. Captar somente depois da publicação do ato de aprovação, dentro do prazo e do valor autorizados.

Fundos da Criança e do Adolescente: como a ONG entra

Nos fundos da infância, a ONG precisa estar registrada no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente e ter projeto aprovado por ele. O art. 91 do ECA exige esse registro para entidades não governamentais que atuam com crianças, e o conselho é quem define quais projetos recebem recursos do fundo.

O art. 260 do ECA define os limites de dedução. A pessoa jurídica pode deduzir doações até 1% do imposto devido, apurado com base no lucro real. A pessoa física pode deduzir até 6% do imposto apurado na declaração de ajuste anual. O art. 260-A permite ainda à pessoa física doar direto na declaração, com percentual de 3% a partir de 2012, dentro do limite global de 6%, e só vale para doação em espécie, para quem não usa o desconto simplificado e entrega a declaração no prazo.

Um ponto que muita ONG ignora: o doador não entrega dinheiro à entidade, ele deposita no fundo. O fundo mantém conta bancária específica, e os arts. 260-I e 260-J do ECA obrigam os conselhos a divulgar a lista de projetos aprovados, o total recebido e a destinação, sob fiscalização do Ministério Público. Ou seja, a transparência é parte do mecanismo, e a ONG que não presta contas perde acesso às próximas rodadas.

O que a ONG precisa ter em ordem antes de pedir a habilitação

Antes de qualquer pedido, a organização precisa estar juridicamente regular. Os órgãos analisam os documentos da entidade antes de olhar o projeto, e problemas básicos barram a análise logo no início.

  • CNPJ ativo e atividade compatível. A finalidade cadastrada precisa combinar com o projeto. O guia de CNPJ para associação sem fins lucrativos explica o cadastro.
  • Estatuto sem vícios. Cláusulas faltando ou contraditórias travam certidões. Veja os erros no estatuto que travam o CNPJ e as certidões.
  • Diretoria e atas atualizadas. O dirigente que assina o projeto precisa estar legitimado.
  • Certidões negativas. Em regra, os editais e conselhos pedem regularidade fiscal.
  • Prestação de contas organizada. Quem capta por incentivo precisa comprovar o uso de cada real. O texto sobre prestação de contas de ONG mostra como montar essa rotina.

Se a organização ainda está irregular, o primeiro passo é regularizar a associação, e só depois pensar em captação incentivada.

Erros comuns na captação por lei de incentivo

O erro mais caro é prometer dedução que a lei não prevê. Dizer a um doador que ele abate 100% de qualquer doação, sem o projeto estar aprovado, expõe a ONG e o contribuinte. A dedução só existe dentro dos limites e do rito da lei.

Outros tropeços frequentes:

  • Captar antes da publicação do ato de aprovação, no caso da Rouanet.
  • Depositar a doação na conta da ONG, e não na conta do fundo, nos fundos da infância.
  • Contar com a dedução para empresa no lucro presumido, quando o limite de 1% do art. 260 do ECA se baseia no lucro real.
  • Deixar o projeto sem relatório de resultados, o que fecha a porta para a próxima captação.

Perguntas frequentes

Toda ONG pode usar lei de incentivo fiscal?

Não. A ONG precisa atuar em área coberta por uma lei de incentivo, como cultura ou direitos da criança, estar regular e ter projeto aprovado pelo órgão competente. Uma organização que atua em área sem lei de incentivo própria precisa buscar outras fontes, como editais e doações comuns.

O doador pessoa física pode abater a doação direta à ONG?

Em regra, não. A dedução existe para contribuições a fundos e projetos aprovados, listados no art. 12 da Lei 9.250/1995. Doação direta a uma associação comum, fora desses programas, não gera abatimento no imposto de renda.

Quanto uma empresa pode deduzir ao doar para o fundo da criança?

O art. 260 do ECA limita a dedução da pessoa jurídica a 1% do imposto de renda devido, apurado com base no lucro real. Empresas em outros regimes costumam não ter esse benefício, então vale confirmar o enquadramento com o contador.

A ONG pode captar pela Lei Rouanet antes de o projeto ser aprovado?

Não. O art. 19 da Lei 8.313/1991 condiciona a eficácia da aprovação à publicação do ato oficial com o valor autorizado e o prazo de validade. Captar antes disso coloca a organização em situação irregular.

Quem fiscaliza o dinheiro dos fundos da infância?

O conselho de direitos divulga os projetos aprovados e os valores recebidos, e o Ministério Público define a forma de fiscalização em cada comarca, conforme os arts. 260-I e 260-J do ECA. A ONG beneficiada também responde pela prestação de contas do projeto.

Os percentuais de dedução mudam?

Podem mudar. A Lei Rouanet, por exemplo, deixa ao Presidente da República a fixação anual do valor máximo das deduções. Confira sempre o texto vigente no Planalto e a orientação do órgão responsável antes de montar a captação.

Precisa de ajuda para regularizar sua organizacao?

Fale com a equipe do Estatuto.net.br pelo WhatsApp e receba uma orientacao sobre o seu caso.

WhatsApp
Rolar para cima