Como Captar Recursos para ONG: 9 Fontes Reais

Para captar recursos para uma ONG, a organização precisa combinar várias fontes ao mesmo tempo: contribuição dos associados, doações de pessoas físicas, doações e patrocínio de empresas, editais de institutos e fundações, leis de incentivo, parcerias com o poder público pelo MROSC, emendas parlamentares, valores de prestação pecuniária destinados pela Justiça e receita própria com venda de produtos e serviços. Cada fonte tem exigências diferentes, e quase todas pedem a mesma base: CNPJ ativo, estatuto em ordem, conta bancária só da entidade e prestação de contas organizada. Quem depende de uma fonte só costuma entrar em crise quando ela seca.

Antes de captar: a organização precisa estar apta a receber

Doador, empresa, edital e governo fazem perguntas parecidas antes de transferir dinheiro. A associação existe formalmente? Está em dia com as certidões? Tem como provar o que fez com o recurso anterior?

O ponto de partida é o estatuto. O art. 54, IV, do Código Civil exige que o estatuto das associações traga “as fontes de recursos para sua manutenção”, sob pena de nulidade. Um estatuto que não prevê, por exemplo, a venda de produtos ou o recebimento de recursos públicos pode virar obstáculo na hora de assinar um convênio. Vale revisar as cláusulas obrigatórias do estatuto pelo art. 54 do Código Civil antes de abrir qualquer frente de captação.

A lista mínima que costuma ser cobrada:

  • CNPJ ativo e com dados cadastrais atualizados, inclusive o responsável legal;
  • estatuto e ata da última eleição registrados em cartório;
  • certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais, FGTS e trabalhistas;
  • conta bancária em nome da associação, sem mistura com contas pessoais;
  • relatório de atividades e demonstrações contábeis do último exercício.

Se alguma dessas peças está faltando, o guia sobre como regularizar uma associação irregular mostra a ordem de correção.

Fonte 1: contribuição dos associados

É a fonte mais previsível, porque depende de pessoas que já escolheram fazer parte da organização. O estatuto ou o regimento interno define se existe mensalidade, anuidade ou contribuição voluntária, e o valor costuma ser aprovado em assembleia.

Ela raramente sustenta uma ONG sozinha, mas cobre custos fixos pequenos e mostra aos outros financiadores que a base apoia a causa com o próprio bolso.

Fonte 2: doações de pessoas físicas

Toda doação recebida precisa de comprovante. Veja o que deve constar no recibo de doação para ONG e quando a doação pede contrato ou escritura.

A Pesquisa Doação Brasil 2024, do IDIS, mostra o tamanho desse mercado: 78% dos brasileiros fizeram algum tipo de doação em 2024, e 43% fizeram doação institucional em dinheiro, ou seja, para uma organização social, obra social de igreja, grupo organizado ou campanha. O volume estimado de doações de indivíduos foi de R$ 24,3 bilhões, o maior desde a primeira edição da pesquisa, e a mediana doada por pessoa foi de R$ 480 no ano.

A mesma pesquisa traz o alerta que mais interessa a quem capta: só 30% dos entrevistados acreditam que a maioria das ONGs é confiável, e só 33% acham que as ONGs deixam claro o que fazem com o dinheiro. Transparência, portanto, não é detalhe de comunicação. É condição para a doação acontecer.

Os canais mais usados são doação recorrente por cartão ou Pix, campanhas pontuais, eventos e financiamento coletivo em plataformas online. Um ponto que costuma gerar mal-entendido: a doação direta de pessoa física para uma associação comum não dá desconto no imposto de renda. O art. 12 da Lei 9.250/1995 só permite deduzir contribuições a fundos específicos, como os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, e a projetos aprovados em programas de incentivo, como o Pronac da cultura. Prometer dedução que não existe expõe a organização.

Fonte 3: doações e patrocínio de empresas

Empresas doam por imagem, por relação com a comunidade onde operam ou por benefício fiscal. O benefício está no art. 13, § 2º, III, da Lei 9.249/1995: a empresa tributada pelo lucro real pode deduzir doações até o limite de 2% do lucro operacional, feitas a entidades sem fins lucrativos que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da doadora e seus dependentes, ou da comunidade onde atuem.

Para isso, a lei exige três cuidados:

  • a doação em dinheiro precisa ser feita por crédito na conta bancária em nome da entidade;
  • a entidade fornece à empresa uma declaração, em modelo da Receita Federal, comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos nos objetivos sociais e a não distribuir lucros ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;
  • a entidade precisa ser organização da sociedade civil nos termos da Lei 13.019/2014 e cumprir os requisitos dos arts. 3º e 16 da Lei 9.790/1999, independentemente de certificação.

Os arts. 3º e 16 da Lei 9.790/1999 são os mesmos que tratam da qualificação como OSCIP. O artigo sobre OSCIP: o que é e como obter ajuda a conferir se a sua finalidade e o seu estatuto se encaixam.

Patrocínio é diferente de doação: a empresa recebe contrapartida de marca, e o tratamento contábil e fiscal muda. Vale formalizar cada caso em contrato e ouvir o contador.

Fonte 4: institutos, fundações e editais privados

Para a rotina de busca e o passo a passo da proposta, veja o guia de editais para ONG: onde achar e como concorrer.

Muitas empresas não doam diretamente. Elas criaram institutos e fundações próprios, que fazem o chamado investimento social privado. O Censo GIFE 2024-2025 registrou R$ 5,8 bilhões mobilizados pelas organizações participantes, e 40% delas trabalham num modelo híbrido, que combina projetos próprios com o apoio a iniciativas de terceiros.

Esse apoio costuma chegar por edital, com regras publicadas, prazo, critérios de seleção e formulário de projeto. O que os avaliadores costumam olhar: problema bem descrito, público definido, metas mensuráveis, orçamento coerente e histórico de execução. Projeto genérico, que serviria para qualquer ONG, perde para o projeto que mostra território, números próprios e equipe.

Fonte 5: leis de incentivo e fundos públicos

As leis de incentivo permitem que pessoas e empresas destinem parte do imposto devido a projetos aprovados. As principais são a Lei Rouanet (Lei 8.313/1991, que instituiu o Pronac), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006) e os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, previstos no art. 12, I, da Lei 9.250/1995 e controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional.

A lógica é a mesma em todos: a ONG não recebe o incentivo direto. Primeiro ela aprova o projeto no órgão responsável, ou se registra no conselho competente, e só depois capta junto aos contribuintes. Nos fundos da infância, o art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente exige que a entidade não governamental esteja registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para funcionar.

Cada lei tem limites de dedução, regras de enquadramento e calendário próprio, por isso merece análise caso a caso antes de montar o projeto.

Fonte 6: parcerias com o poder público pelo MROSC

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014) organiza as parcerias entre governo e ONGs em três instrumentos, definidos no art. 2º:

Instrumento Quem propõe o objeto Envolve repasse de dinheiro?
Termo de colaboração Administração pública Sim
Termo de fomento Organização da sociedade civil Sim
Acordo de cooperação Qualquer das partes Não

Em regra, o termo de colaboração e o termo de fomento são precedidos de chamamento público, um edital de seleção entre organizações (art. 24). O art. 33, V, traz exigências que costumam eliminar ONGs novas: no mínimo um, dois ou três anos de existência com CNPJ ativo, conforme a parceria seja com Município, com Estado ou Distrito Federal, ou com a União, além de experiência prévia no objeto e capacidade técnica e operacional. A lei admite que cada ente reduza esses prazos quando nenhuma organização os atinge.

Quem recebe dinheiro público assume o dever de prestar contas nos termos da lei. O artigo sobre prestação de contas de ONG detalha o que guardar desde o primeiro dia da parceria.

Fonte 7: emendas parlamentares

Vereadores, deputados e senadores podem indicar emendas ao orçamento destinando recursos a projetos de organizações da sociedade civil. Pelo art. 29 da Lei 13.019/2014, os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais são celebrados sem chamamento público.

A dispensa do edital não dispensa o resto. A organização continua sujeita aos requisitos do art. 33, aos impedimentos do art. 39, ao plano de trabalho e à prestação de contas. Na rotina, o caminho costuma ser apresentar o projeto ao gabinete antes do fechamento do orçamento e, depois da indicação, cumprir os prazos de documentação do órgão que vai executar o repasse.

Fonte 8: prestação pecuniária destinada pela Justiça

Parte das penas e acordos criminais é convertida em prestação pecuniária, um pagamento em dinheiro. A Resolução CNJ 558/2024, que revogou a antiga Resolução CNJ 154/2012, define diretrizes para a destinação desses valores, e o seu art. 14 manda os tribunais regulamentarem editais para cadastramento e aprovação de projetos de entidades públicas ou privadas com destinação social.

Na prática, cada tribunal publica o próprio edital, com documentos, prazos e áreas prioritárias. O caminho é acompanhar o site do tribunal do seu estado e a vara de execuções penais da comarca, e contar com prestação de contas acompanhada pelo juízo.

Fonte 9: receita própria com produtos e serviços

Associação pode vender produtos, cobrar por cursos, alugar espaço ou prestar serviços. O art. 53 do Código Civil fala em “fins não econômicos”, e o Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal esclarece que as associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

O limite está no destino do resultado. Para manter a imunidade tributária, o art. 14 do Código Tributário Nacional exige, entre outros requisitos, que a entidade não distribua parcela do patrimônio ou das rendas a qualquer título e aplique integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos objetivos institucionais. A sobra do bazar, do curso ou do evento volta para a causa.

Receita própria dá autonomia, mas exige gestão de negócio: preço, estoque, nota fiscal e a tributação de cada atividade, que deve ser checada com o contador.

Como montar um plano de captação que funcione

Fonte de recurso sem plano vira esforço disperso. Um roteiro simples, que costuma funcionar para associações pequenas e médias:

  1. Calcule o custo real de um ano. Folha, aluguel, contas, contador, materiais e uma reserva.
  2. Separe custo institucional de custo de projeto. Editais e leis de incentivo pagam projeto. Associados, doadores recorrentes e receita própria pagam a estrutura.
  3. Escolha três ou quatro fontes compatíveis com o seu porte. ONG com menos de um ano ainda não alcança a maioria das parcerias do MROSC, mas pode começar por associados, doações e editais privados.
  4. Monte um calendário. Editais, chamamentos e orçamentos públicos têm datas fixas no ano.
  5. Prepare o material de apresentação uma vez. Histórico, números de atendimento, fotos autorizadas, demonstrações contábeis e certidões em uma pasta pronta.
  6. Preste contas mesmo quando ninguém pedir. Um relatório simples para doadores pessoas físicas responde à desconfiança que a Pesquisa Doação Brasil mediu.

Perguntas frequentes

Qual a melhor fonte de recursos para uma ONG pequena?

Em regra, a combinação de contribuição dos associados, doações recorrentes de pessoas físicas e editais privados. Essas fontes não exigem tempo mínimo de CNPJ, ao contrário das parcerias do MROSC, que pedem de um a três anos de existência conforme o ente público (art. 33, V, da Lei 13.019/2014). Receita própria com produtos ou serviços também é possível desde o início, se o estatuto prever.

ONG recém-criada pode receber dinheiro público?

Pode, mas com limites. Nos termos de colaboração e de fomento, o art. 33, V, da Lei 13.019/2014 exige no mínimo um ano de CNPJ ativo para parcerias com Municípios, dois com Estados e Distrito Federal e três com a União, admitida a redução por ato do ente quando nenhuma organização atinge o prazo. Editais de prestação pecuniária dos tribunais seguem regras próprias, definidas em cada edital.

Quem doa para uma ONG pode abater no imposto de renda?

Depende de quem doa e para onde. Pessoa física só deduz contribuições a fundos e programas listados no art. 12 da Lei 9.250/1995, como os fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso e projetos culturais aprovados no Pronac. Empresa no lucro real pode deduzir doações até 2% do lucro operacional para entidades que cumpram o art. 13, § 2º, III, da Lei 9.249/1995.

Associação pode vender produtos e cobrar por serviços?

Pode. O Enunciado 534 do Conselho da Justiça Federal reconhece que associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa. O resultado precisa ser aplicado integralmente nos objetivos da entidade, e é recomendável que o estatuto preveja essa fonte de recursos, como pede o art. 54, IV, do Código Civil.

O que é preciso para participar de um edital?

Em geral, CNPJ ativo, estatuto e ata de eleição registrados, certidões negativas em dia, conta bancária em nome da organização, demonstrações contábeis e um projeto com objetivo, público, metas, cronograma e orçamento. Cada edital lista os próprios documentos, e a falta de um único item costuma desclassificar a proposta antes mesmo da análise do mérito.

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