Nenhuma lei brasileira fixa um número mínimo de pessoas para criar uma associação. O que existe é uma exigência de pluralidade, porque o art. 53 do Código Civil (Lei 10.406/2002) diz que as associações “constituem-se pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”, e união pressupõe mais de uma. Na prática, o piso é dois fundadores, e o número que faz o registro andar sem exigência do cartório costuma ficar entre cinco e sete.
Essa diferença entre o mínimo legal e o mínimo prático é o que confunde quem está montando o grupo. A lei não conta cabeças. Quem conta é a estrutura que você mesmo escreve no estatuto: se o texto cria uma diretoria com quatro cargos e um conselho fiscal com três membros, você acabou de criar a necessidade de sete pessoas, e o cartório vai cobrar todos os nomes qualificados na ata.
A lei não estabelece número mínimo de associados
Procurar o número na legislação não leva a lugar nenhum, e isso é intencional. A Constituição, no art. 5º, incisos XVII e XVIII, declara plena a liberdade de associação para fins lícitos e diz que a criação de associações independe de autorização, vedada a interferência estatal no funcionamento. Fixar quórum de fundação seria uma restrição a essa liberdade.
O Código Civil trata das associações nos artigos 53 a 61 e em nenhum deles aparece uma quantidade. O art. 54 lista, sob pena de nulidade, o que o estatuto precisa conter: denominação, fins e sede; requisitos de admissão, demissão e exclusão de associados; direitos e deveres dos associados; fontes de recursos; modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; condições de alteração estatutária e de dissolução; e a forma de gestão administrativa e de aprovação das contas. É uma lista de conteúdo, não de gente.
Vale a comparação com o que a lei faz quando quer mesmo fixar um número. Para cooperativas ela fixa: o art. 6º, I, da Lei 5.764/1971 exige o mínimo de 20 pessoas físicas para a cooperativa singular, e o art. 6º da Lei 12.690/2012 exige 7 sócios para a cooperativa de trabalho. Quando o legislador quer um piso, ele escreve o piso. Para associação, não escreveu.
Por que duas pessoas é o mínimo absoluto
O termo usado no art. 53 é “união de pessoas”. No plural. Uma associação de uma pessoa só é uma contradição no próprio conceito, e o direito brasileiro é coerente nisso: quando quis admitir pessoa jurídica com um único integrante, disse com todas as letras. O art. 1.052, § 1º, do Código Civil, incluído pela Lei 13.874/2019, prevê que “a sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas”. Não existe dispositivo equivalente para associação.
O mesmo raciocínio explica por que uma pessoa sozinha com um projeto social não abre associação. Se o objetivo é agir individualmente, o caminho jurídico costuma ser outro: o art. 62 do Código Civil permite que uma fundação seja criada por um único instituidor, por escritura pública ou testamento, mediante dotação especial de bens livres. Fundação exige patrimônio e passa pelo Ministério Público. A comparação entre os dois formatos está em associação ou fundação, qual escolher para o seu projeto.
O cartório empurra o número para cima
Aqui está a resposta que resolve o problema de verdade. O registro é feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e o que ele exige tem base legal expressa.
O art. 46, II, do Código Civil determina que o registro declare “o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores”. O art. 120 da Lei 6.015/1973 repete a exigência para o registro de sociedades civis e fundações, pedindo os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com nacionalidade, estado civil e profissão de cada um.
Repare no efeito prático: a lei pede duas relações, fundadores e diretores. Se as duas listas forem idênticas e curtas demais, o registrador tende a devolver o pedido, porque o estatuto acaba prevendo órgãos que não têm quem os ocupe. As instruções de primeiro registro do RCPJ do Rio de Janeiro, por exemplo, exigem que a ata de fundação traga a relação dos fundadores com identidade e CPF, a qualificação completa de cada diretor com cargo, nome, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, identidade e endereço, e ainda a declaração dos administradores de que não têm condenação criminal que os impeça de administrar.
Cada serventia tem suas próprias instruções. Antes de convocar a assembleia, baixe o roteiro do RCPJ da sua comarca e conte os cargos exigidos no seu próprio texto. O passo a passo completo do processo está em como criar uma associação do zero.
Quantas pessoas cada formato jurídico exige
| Formato | Número mínimo de pessoas | Base legal |
|---|---|---|
| Associação | Não fixado em lei, em regra dois na prática | Art. 53 do Código Civil, que exige união de pessoas |
| Fundação | Um instituidor | Art. 62 do Código Civil, com dotação de bens e atuação do Ministério Público |
| Cooperativa singular | 20 pessoas físicas | Art. 6º, I, da Lei 5.764/1971 |
| Cooperativa de trabalho | 7 sócios | Art. 6º da Lei 12.690/2012 |
| Sociedade limitada | 1 pessoa | Art. 1.052, § 1º, do Código Civil, incluído pela Lei 13.874/2019 |
A tabela deixa claro o desenho: associação é o único formato em que o número depende de você, e não da lei. Isso é liberdade, e é também responsabilidade, porque o desenho errado trava o registro.
O número que o seu estatuto vai cobrar de você
Faça a conta antes de escrever o estatuto, não depois. Some:
- Cargos de diretoria. O art. 54, V, do Código Civil exige que o estatuto descreva o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos. Um desenho enxuto tem presidente, secretário e tesoureiro. Já são três.
- Conselho fiscal, se houver. O Código Civil não obriga a associação comum a ter conselho fiscal, mas o art. 54, VII, exige que o estatuto diga como as contas são aprovadas. Muita entidade resolve isso criando um conselho de três membros.
- Associados que não ocupam cargo. A assembleia geral é o órgão máximo. O art. 59 do Código Civil reserva privativamente a ela destituir administradores e alterar o estatuto. Uma assembleia formada só pela própria diretoria esvazia esse controle.
- Margem para saída. Associado sai, muda de cidade, perde o interesse. Um grupo de exatamente três pessoas para três cargos fica inviável na primeira desistência.
Somando diretoria e conselho fiscal, o desenho mais comum aterrissa entre cinco e sete fundadores. Não é uma regra legal, é aritmética do seu próprio texto. As cláusulas que precisam estar no documento estão detalhadas em o que o estatuto social de uma associação deve conter.
Quem pretende buscar título ou verba pública precisa de mais gente
Se o plano inclui qualificação como OSCIP ou parceria com o poder público, o número mínimo sobe, e por exigência normativa.
A Lei 9.790/1999, no art. 4º, III, condiciona a qualificação como OSCIP à previsão estatutária de conselho fiscal ou órgão equivalente, com competência para opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre operações patrimoniais, emitindo pareceres para os órgãos superiores da entidade. Ou seja, o conselho deixa de ser opcional. Os demais requisitos do título estão reunidos em o que é OSCIP e como obter a qualificação.
Há ainda uma restrição sobre quem pode ocupar a direção. O art. 39, III, da Lei 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, impede de celebrar parceria a organização que tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau. A lei ressalva os serviços sociais autônomos destinatários de contribuições sobre a folha de salários. Na prática, isso costuma inviabilizar a diretoria montada só com parentes próximos quando existe algum servidor ou agente político no grupo.
Como reunir o grupo sem travar o registro
Um roteiro que funciona na maioria das comarcas:
- Defina primeiro a estrutura, depois convide. Escreva quantos cargos existirão e por quanto tempo. O número de pessoas é consequência.
- Convide pelo menos dois nomes a mais do que os cargos. Sobra vira quórum de assembleia e reposição.
- Confira a documentação de cada fundador antes da assembleia. RG, CPF, comprovante de endereço, estado civil e profissão. Falta de qualificação completa é causa comum de devolução.
- Registre tudo na ata. A ata de fundação é o documento que prova quem estava lá e o que foi decidido. Como redigir corretamente está em como lavrar a ata de assembleia de uma associação.
- Confirme as regras da sua serventia por escrito. Instruções mudam, e a interpretação de cada registrador pesa.
Perguntas frequentes
Posso criar uma associação com duas pessoas?
Em regra, sim. O art. 53 do Código Civil exige a união de pessoas, o que significa pluralidade, e nenhuma norma federal fixa quantidade mínima. O risco não é legal, é operacional: com duas pessoas, o estatuto precisa prever uma estrutura muito enxuta, e a assembleia geral, órgão a quem o art. 59 do Código Civil reserva privativamente destituir administradores e alterar o estatuto, fica formada pelos mesmos que administram. Alguns cartórios levantam exigência nesse cenário, e cada devolução custa novo emolumento.
Existe número máximo de associados?
Não. A lei não estabelece teto, e o estatuto pode admitir entrada contínua de novos membros. O art. 54, II, do Código Civil exige justamente que o estatuto descreva os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados. O art. 55 acrescenta que os associados devem ter iguais direitos, embora o estatuto possa instituir categorias com vantagens especiais, o que permite separar, por exemplo, associados fundadores, efetivos e colaboradores.
Os fundadores precisam ser todos pessoas físicas?
Não necessariamente. O Código Civil fala em união de pessoas, sem restringir a pessoas naturais, e é comum encontrar associações de segundo grau formadas por outras entidades, como federações e uniões de associações. O que muda é a documentação: a pessoa jurídica associada precisa comprovar existência regular e apresentar quem a representa, com poderes verificáveis. Consulte a exigência específica do seu RCPJ antes da assembleia.
Membros da mesma família podem fundar a associação juntos?
A legislação civil não proíbe. O ponto de atenção aparece quando a entidade busca recursos públicos: o art. 39, III, da Lei 13.019/2014 impede a celebração de parceria pela organização que tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade pública, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau dessas pessoas. Se algum fundador se enquadra nessa descrição, a composição precisa ser pensada antes, e não na hora de assinar o termo de fomento.
Menor de idade pode ser associado fundador?
Depende de como o estatuto tratar o tema e de como o cartório interpretar. A capacidade civil plena começa aos 18 anos, e menores praticam atos por representação ou assistência. Muitas associações estudantis e esportivas admitem menores como associados, sem direito a voto ou a cargo de direção, resolvendo isso no próprio estatuto. Para a assinatura da ata de fundação e para ocupar cargo de administração, o caminho seguro é contar com fundadores maiores e capazes.
Quantas pessoas precisam assinar a ata de fundação?
Todas as que participaram da assembleia e integram o quadro fundador, além do presidente e do secretário da mesa. O art. 120 da Lei 6.015/1973 exige que o registro traga os nomes dos fundadores e dos membros da diretoria com nacionalidade, estado civil e profissão. As instruções do RCPJ do Rio de Janeiro, por exemplo, pedem a relação dos fundadores com identidade e CPF, com assinatura do presidente e do secretário da assembleia. Verifique o roteiro da sua serventia, porque a forma de coleta de assinaturas varia, inclusive quando o registro é eletrônico.
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